Praia Grande apreende mais de 300 bicicletas elétricas e ciclomotores irregulares
18/07/2026
(Foto: Reprodução) Setran PG segue com ações de fiscalização com bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores.
Divulgação/Prefeitura de Praia Grande.
A Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, apreendeu 313 bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos entre janeiro e junho deste ano. As ações de fiscalização foram realizadas pela Secretaria de Trânsito (Setran).
Os veículos foram recolhidos por descumprirem a Lei Municipal nº 2.306/2025, que regulamenta o uso desses modais (veja as regras abaixo). A prefeitura informou ao g1 que não aplica multas financeiras nesses casos, realizando apenas a apreensão.
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A medida adotada é o recolhimento do veículo ao pátio. Para fazer a retirada, o proprietário deve apresentar a nota fiscal e pagar as taxas de remoção e de estadia.
De acordo com a Setran, as principais irregularidades constatadas durante as fiscalizações foram a circulação em locais proibidos, como calçadas e na contramão, além do descumprimento da idade mínima exigida para a condução dos veículos.
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Quanto custa para retirar o veículo do pátio?
De acordo com a lei municipal, o proprietário deve pagar as taxas de remoção e de estadia para reaver o veículo apreendido. Confira os valores:
Ciclomotores: taxa de remoção de R$ 155,44 e diária no pátio de R$ 44,41.
Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos: taxa de remoção de R$ 76,09 e diária no pátio de R$ 22,20.
O objetivo da ação é o cumprimento da Lei nº 2306/2025, que regulamentou em âmbito municipal o tráfego desse tipo de modal.
Divulgação/Prefeitura de Praia Grande.
O que diz a lei
A Lei Municipal nº 2.306, publicada em dezembro de 2025, regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em Praia Grande. Veja as normas:
Ciclomotores não podem circular em calçadas, passeios, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Devem trafegar pela pista de rolamento.
Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos devem circular, preferencialmente, em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na falta dessa estrutura, podem usar o acostamento ou o bordo direito da via.
É proibida a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos em vias com velocidade máxima superior a 40 km/h.
É proibido trafegar com esses veículos em calçadas, passeios, calçadões e faixas de pedestres. Quando necessário, o equipamento deve ser conduzido desmontado, na condição de pedestre.
A idade mínima para condução é de 18 anos para ciclomotores (com ACC ou CNH categoria A), 16 anos para equipamentos autopropelidos e 14 anos para bicicletas elétricas do tipo pedelec.
Os veículos recolhidos podem ser retirados pelo proprietário mediante comprovação da propriedade e pagamento das taxas de remoção e estadia. Se não forem reclamados em até 60 dias, poderão ser levados a leilão.
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